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Sindicato garante na justiça reintegração de trabalhador do Eisa

No dia 18 de junho, o Sindicato conseguiu na justiça a reintegração do metalúrgico Alcides  da Silva Almeida, que havia sido dispensado do Estaleiro Eisa (processo n. 000608-90.2012.5.01.0012). O trabalhador havia sido dispensado no período de estabilidade, três meses após a alta previdenciária do benefício acidentário, código 91 (acidente de trabalho).

O Juiz Maurício Pizarro Drumond, após observar que  não constou no processo a forma como ocorreu o acidente de trabalho, o que foi rechaçado pelo Sindicato, em razão da prova irrefutável do reconhecimento do órgão previdenciário do acidente de trabalho, determinou a reintegração do funcionário as funções, com pagamento dos salários vencidos e em vencimento e demais benefícios, sendo  que os valores retroativos (vencidos) serão pagos até o quinto dia útil de julho/2012.

O trabalhador retornou ao serviço no dia 19, já tendo dado ciência em audiência à empresa da ordem judicial de reintegração, com multa diária de R$500,00 caso não acate a decisão.

Mesmo assim, a empresa requereu perícia, que será realizada, pois insiste não ter havido acidente de trabalho, informando que a CAT foi emitida pelo Sindicato. O trabalhador esclareceu de levou um tombo o que  ocasionou uma  lesão na coluna, motivo pelo qual o  INSS  reconheceu  o acidente descrito na CAT. O processo segue com apresentação de quesitos e laudo pericial.

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