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STJ suspende ações que contestam correção do FGTS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todas as ações em tramitação na justiça federal que contestam a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). No momento, existem mais de 50 mil ações sobre o caso. Os processos sobre o tema vão ficar parados até que o tribunal resolva o assunto.

Para o Sindicato essa medida vai facilitar o entendimento entre a justiça sobre a decisão final, pois até o momento há muita controvérsia entre os próprios juízes que julgam os casos.

A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve aplicar na correção do FGTS tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção e determinam que a Caixa adote o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação, com cotação superior.

Com o FGTS, criado na década de 1990, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo. Atualmente, as contas são corrigidas pela TR, mais 3% ao ano – a TR tem ficado perto do zero.

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